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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

Governo federal propõe zerar repasse para farmácia popular em 2016


"Pela proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, ficam mantidos o braço do programa chamado de Saúde Não Tem Preço  (em que o paciente não precisa pagar na farmácia remédios para diabetes, hipertensão e asma) e as unidades próprias do Farmácia Popular."
Programa criado em 2006 permite a compra de medicamentos com desconto de até 90%; neste ano, verbas somam R$ 578 milhões
O aperto nas contas vai atingir em cheio um dos programas prediletos da classe média na área de saúde, o Aqui Tem Farmácia Popular. A proposta orçamentária para 2016 encaminhada para o Congresso prevê repasse zero para a ação, que neste ano receberá R$ 578 milhões.
Criado em 2006, o programa permite a compra em farmácias credenciadas pelo governo de medicamentos para rinite, colesterol, mal de Parkinson, glaucoma, osteoporose, anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Os descontos chegam a 90%. Com a redução a zero os recursos, na prática essa política deixa de existir.
Pela proposta encaminhada pelo governo ao Congresso, ficam mantidos o braço do programa chamado de Saúde Não Tem Preço (em que o paciente não precisa pagar na farmácia remédios para diabetes, hipertensão e asma) e as unidades próprias do Farmácia Popular.
O problema, no entanto, é que o número de unidades próprias dessas farmácias, que já é pequeno, deve minguar mais em 2016. A previsão é de que não ultrapasse 460 postos de venda, em todo o País.
“Foi uma medida necessária”, justifica a secretária executiva, Ana Paula Menezes. A primeira versão da proposta de orçamento encaminhada para o Congresso reservava para a Saúde um total de R$ 104 bilhões. “Não era a quantia dos sonhos, mas pelo menos a gente não estava morrendo afogado”, afirma a secretária.
Esse cenário, no entanto, mudou. A nova versão retira da área R$ 3,8 bilhões. A proposta enviada ao Congresso também enterra um acerto que havia sido feito dentro do próprio governo, para que o montante reservado a emendas parlamentares, cujo pagamento passou a ser obrigatório, fosse incorporado ao cálculo desse mínimo que o governo federal tem de desembolsar.
Os problemas para o cálculo do orçamento na saúde não se resumem a esse ajuste, feito na primeira quinzena de setembro. Pela Constituição, tanto municípios, Estados quanto União têm reservar uma fatia mínima de seu orçamento para gastos em ações e serviços de saúde.
Para o cálculo do piso federal, a regra usada até o orçamento de 2015 era: o equivalente ao que foi desembolsado no ano anterior, acrescida a variação do Produto Interno Bruto (PIB). Com a mudança, o governo federal tem de reservar para o setor o equivalente a 13,5% das receitas correntes líquidas.
“Acreditamos que esse é um mecanismo de cálculo apropriado. O problema foi o comportamento da economia neste período mais recente”, disse Ana Paula.
Se fosse aplicada a regra anterior, o mínimo para saúde neste ano seria de R$ 103,7 bilhões. Com a nova regra, o piso passa para R$ 100,2 bilhões.
“Para compensar as perdas, havia ficado acertado que os recursos das emendas parlamentares, cujo gasto é obrigatório, não entrariam na conta. Mas isso mudou.”
No formato encaminhado para o Congresso, ficam preservados os recursos para compra de medicamentos, vacinas. A opção da pasta, em vez de fazer cortes em várias ações e serviços de saúde, foi concentrar o enxugamento em dois pontos principais: farmácia popular e ações de média e alta complexidade.
Esta última rubrica concentra todos os recursos que são repassados para Estados e municípios pagarem hospitais conveniados com o Serviço Único de Saúde (SUS), hospitais universitários, filantrópicos, Santas Casas para pagamento de procedimentos de saúde, como cirurgias, internações.
Os recursos de média e alta complexidade também são usados para financiar despesas com o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), serviços de análise clínica, exames de imagem.
A escolha do setor atingido não foi sem motivo. A área de média e alta complexidade conta com uma rede poderosa de defensores tanto no Congresso quantos nos Estados e municípios. Ao mirar nesta área, o Ministério da Saúde tenta encontrar entre parlamentares, governadores e prefeitos uma rede de apoio que não encontrou dentro do próprio governo e, com isso, tentar reverter o tamanho do corte.

Fonte: crfsc.gov.br

sexta-feira, 25 de setembro de 2015

25/SET DIA INTERNACIONAL DO FARMACÊUTICO

    
    Parabéns a todos os farmacêuticos que estão dia a dia trabalhando e lutando para manter nossa classe sempre valorizada, orientando e dispensando medicamentos a população de maneira segura e coerente. E parabéns também aos farmacêuticos que trabalham nas mais variadas áreas da nossa profissão.

    Obrigado a todos que seguem e de alguma maneira utiliza o blog para adiquirir algum conhecimento.

Att.
Bruno de O. Bergamaschi
CRF-PR 23127

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Anvisa atualiza normas para alimentação em eventos de grande porte no país

 
   A Anvisa aprovou duas atualizações das normas sanitárias para a realização de grandes eventos no país. A primeira regra trata da prestação de serviço de alimentação voltados ao publico de eventos de massa que envolvam um público diário de mais de mil pessoas.
    A resolução que será atualizada é a RDC 33/2014 que define o funcionamento de serviços de alimentação em grandes eventos. A nova regra prevê itens específicos como atenção com a alimentação destinada aos trabalhadores do evento e um dimensionamento adequado de lixeiras para o público, já que o lixo pode atrair vetores de doenças. Outra novidade é a comunicação para a vigilância sanitária local, em até trinta dias antes do evento, da lista de fornecedores e empresas de alimentação contratadas.
    No caso de locais sem instalações de água corrente só poderão ser comercializados alimentos embalados e prontos para o consumo, que não exigem manipulação.
    A atualização da regra terá prazo de 90 dias para entrada em vigor, a partir de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias.

Importação para eventos de massa
   
A segunda norma aprovada pela Agência, prevê procedimentos específicos para a entrada de bens e produtos procedentes do exterior e destinados à utilização em eventos de grande porte. Esta regra é exclusiva por delegações ou comitivas credenciadas que participam do evento e engloba a liberação de bagagem individual, bagagem coletiva e cargas. A regra é importante já que nos eventos esportivos, por exemplo, as delegações precisam entrar no país com itens como medicamentos, alimentos e materiais médicos, entre outros produtos sujeitos à vigilância sanitária.
    A entrada destes produtos não poderá ser feita para fins comerciais. A norma será publicada no DOU nos próximos dias.