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segunda-feira, 30 de maio de 2016

Alteração de procedimento no SNGPC para a finalização de inventário


  Informamos aos farmacêuticos de farmácias e drogarias privadas e a todo o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) que as justificativas para as finalizações de inventários definidas como “ajuste de inventário” passarão a ser exigidas de forma obrigatória em campo adicional no sistema SNGPC.  
     Atualmente, a funcionalidade “Finalizar o inventário” pode ser utilizada nos seguintes casos (motivos de finalização): para ajuste, troca de Responsável Técnico (RT), baixa de responsabilidade técnica, encerramento de atividade com controlados ou por determinação da autoridade sanitária. Estas regras permanecerão no sistema, entretanto, exclusivamente nos casos de “ajuste de inventário”, um campo será incluído para a descrição do motivo da operação.  O RT deverá preencher este campo com a justificativa detalhada (limite de até 1000 caracteres) para a finalização do inventário, esclarecendo se o motivo do ajuste foi, por exemplo, por erro ao registrar os marcadores correspondentes aos produtos ou se trata de erros de digitação identificados após a validação do inventário inicial, (lote, número de registro do medicamento, etc), dentre outros. 
     O objetivo desta evolução no sistema é permitir uma melhor rastreabilidade, fortalecendo assim, o monitoramento dos produtos.        
     Desta forma, informamos que a partir do dia 05 de julho de 2016,  esta ferramenta será implementada no SNGPC, e portanto, as finalizações de inventário por  motivo de ajuste realizadas a partir desta data deverão, obrigatoriamente, possuir o campo JUSTIFICATIVA preenchido. Finalizações por motivo de ajuste com o campo da justificativa em branco não serão aceitas pela SNGPC.    

Fonte:
Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados – SNGPC

sexta-feira, 27 de maio de 2016

Cirurgia bariátrica deve ser indicada para tratar diabete

    São Paulo - Indicada até agora para pacientes com obesidade grave, a cirurgia bariátrica passa a ser recomendada também para o tratamento de diabete tipo 2 nos casos em que a doença não for controlada com o uso de medicamentos. A nova diretriz, endossada por 45 associações médicas em todo o mundo, duas delas brasileiras, foi publicada anteontem na revista Diabetes Care, da Associação Americana de Diabetes. Para que a recomendação passe a valer no País, ainda precisa ser tema de resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), que avalia o assunto.
   De acordo com a nova diretriz, pacientes diabéticos com índice de massa corpórea (IMC) a partir de 30 poderiam ser submetidos a cirurgia de redução do estômago para controlar a doença. Pelas regras brasileiras, só podem passar pelo procedimento pacientes com IMC acima de 40 ou aqueles com índice superior a 35 quando apresentarem doenças relacionadas ao excesso de peso, como a própria diabete. A nova recomendação é apoiada pelas Sociedades Brasileiras de Diabete e de Cirurgia Metabólica e Bariátrica.
   Segundo Ricardo Cohen, coordenador do Centro de Obesidade e Diabete do Hospital Alemão Oswaldo Cruz e um dos integrantes do grupo de especialistas que elaborou a nova diretriz, estudos apontam que pelo menos 80% dos pacientes diabéticos que passaram pela cirurgia tiveram melhora no quadro da doença. O médico explica que a cirurgia promove maior equilíbrio dos índices glicêmicos não só por meio da perda de peso.
   "Há outros mecanismos, como diminuição da resistência à insulina, aumento da secreção de hormônios intestinais e mudança na flora bacteriana, entre outros fatores que propiciam essa melhora, antes mesmo da perda de peso", diz ele, um dos primeiros especialistas no mundo a estudar a cirurgia como opção no tratamento da diabete. As pesquisas no País começaram em 2006.
   Cohen explica que os médicos seguiriam os critérios de uma escala de risco para definir quais pacientes se beneficiariam da técnica, chamada de Escore de Risco Metabólico. Entre os fatores avaliados estão o tempo de doença e de uso de tratamentos convencionais, idade e comorbidades. De forma geral, a operação não é indicada para quem tem menos de 20 e mais de 65 anos.

Mudança
   Foi a partir da avaliação desses fatores de risco que a encarregada de finanças Ana Paula Pompeu de Toledo Mello, de 40 anos, decidiu fazer a cirurgia dentro do projeto de pesquisa que estudava a técnica em casos de diabete.
   Ela tinha obesidade leve, com IMC de 31, mas vivia com a diabete descompensada, já havia desenvolvido hipertensão e tinha gordura no fígado. Em agosto do ano passado, Ana passou pela cirurgia bariátrica. "Se fosse pelo sobrepeso, eu nunca teria a indicação da cirurgia, mas resolvi tentar essa alternativa porque não conseguia controlar a glicemia só com medicamento e tinha medo das complicações da doença, ainda mais por ter recebido o diagnóstico jovem, quando eu tinha 30 anos", conta.
   O receio era reforçado por grandes estragos que a doença fez em sua família. "Um tio teve de amputar a perna por causa da diabete e minha avó ficou praticamente cega, perdeu 90% da visão", afirma.
   Logo após a cirurgia, diz Ana, os índices glicêmicos se normalizaram e ela não teve mais de tomar nenhum tipo de remédio - alguns pacientes, no entanto, mesmo após a cirurgia, precisam complementar o tratamento com medicamentos. Além disso, desde a operação, Ana já perdeu 25 quilos. 
 
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

quinta-feira, 26 de maio de 2016

Comissão de Farmácia Comunitária do CRF-PR lança guia

A Comissão de Farmácia Comunitária do CRF-PR lançou o guia "Farmácia Comunitária - Dispensação de Medicamentos", explicando um pouco mais sobre como funciona essa área de atuação farmacêutica.

   O farmacêutico ao exercer a direção, a assistência e responsabilidade técnica da farmácia de qualquer natureza têm dúvidas sobre os aspectos técnicos e regras profissionais e sanitárias. No campo do direito da saúde são diversas questões de natureza administrativa (disciplinar ou sanitária), constitucional, civil ou penal. E, sem um mínimo de conhecimento jurídico, sempre estará inseguro para tomar decisões ou exercer qualquer atividade profissional com segurança.
   O Conselho Regional de Farmácia do Paraná, através da sua Comissão de Farmácia Comunitária, com o propósito de auxiliar estes profissionais, elaborou e editou este Guia para proporcionar a oportunidade de um exercício profissional de qualidade. A Ética da profissão farmacêutica é resultante da ação fundada no respeito e na solicitude para a realização de um bem coletivo, que depende da contribuição que cada farmacêutico dá e oferece ao desempenhar o seu papel, função ou ocupação.

Confira o material na íntegra:
http://www.crf-pr.org.br/uploads/noticia/25083/Guia_Farmacia_Comunitaria.pdf 

Fontes:
- CRF-PR
- https://marcioantoniassi.wordpress.com