Veja o Comunicado do Ministério da Saúde:
Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrará em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria Nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.
Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor.
Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem co-pagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo.
Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrará em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria Nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.
Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor.
Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem co-pagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo.
ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
Indicação: Hipertensão Arterial
Princípio Ativo e concentração
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Unidade Farmacotécnica
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Valor de referência por unidade farmacotécnica
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Valor máximo para pagamento pelo MS
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Losartana Potássica 50 MG
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1 (um) comprimido
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R$ 0,30
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R$ 0,30
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Atenolol 25 MG, comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,11
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R$ 0,11
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Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,07
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R$ 0,07
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Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,06
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R$ 0,06
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Captopril 25 MG, comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,19
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R$ 0,19
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Maleato de enalapril 10 MG, comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,26
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R$ 0,26
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Princípio Ativo e concentração
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Unidade Farmacotécnica
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Valor de referência por unidade farmacotécnica
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Valor máximo para pagamento pelo MS
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Glibenclamida 5 MG, comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,09
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R$ 0,09
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Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,12
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R$ 0,12
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Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração
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Unidade Farmacotécnica
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Valor de referência por unidade farmacotécnica
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Valor máximo para pagamento pelo MS
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Sinvastatina 10 MG comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,13
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R$ 0,12
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Sinvastatina 20 MG comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,26
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R$ 0,23
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Sinvastatina 40 MG comprimido
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1 (um) comprimido
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R$ 0,50
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R$ 0,45
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Indicação: Rinite
Princípio Ativo e concentração
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Unidade Farmacotécnica
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Valor de referência por unidade farmacotécnica
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Valor máximo para pagamento pelo MS
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Budesonida 32 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
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1 (uma) dose
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R$ 0,05
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R$ 0,04
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Budesonida 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
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1 (uma) dose
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R$ 0,07
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R$ 0,06
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Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
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1 (uma) dose
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R$ 0,07
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R$ 0,06
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Indicação: Osteoporose
Princípio Ativo e concentração
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Unidade Farmacotécnica
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Valor de referência por unidade farmacotécnica
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Valor máximo para pagamento pelo MS
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Alendronato de Sódio 70 MG
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1 (um) comprimido
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R$ 1,87
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R$ 1,68
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Indicação: Glaucoma
Princípio Ativo e concentração
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Unidade Farmacotécnica
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Valor de referência por unidade farmacotécnica
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Valor máximo para pagamento pelo MS
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Maleato de Timolol 0,25% – Solução Oftalmológica | 1 (um) mililitro |
R$ 0,20
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R$ 0,18
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Maleato de Timolol 0,50% – Solução Oftalmológica | 1 (um) mililitro |
R$ 0,48
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R$ 0,43
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Fonte: Portal do Ministério da Saúde
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