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sexta-feira, 11 de março de 2016

Fosfoetanolamina "pílula contra o câncer". Os dois lados da moeda




Câmara aprova projeto que libera uso e fabricação da 'pílula do câncer'

   A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (08/03) projeto que permite a fabricação, distribuição e o uso da fosfoetanolamina sintética, conhecida como “pílula do câncer”. O texto segue agora para análise do Senado antes de ir à sanção presidencial.
  Desenvolvida pela Universidade de São Paulo (USP) para o tratamento de tumor maligno, a substância é alardeada como cura para diferentes tipos de câncer, mas não passou por esses testes em humanos e não tem eficácia comprovada, por isso não é considerada um remédio. Ela não tem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e seus efeitos nos pacientes ainda são desconhecidos.
  Pelo projeto de lei aprovado pela Câmara, pacientes com tumor maligno poderão usar a “pílula do câncer”, desde que exista laudo médico que comprove a doença. O paciente ou seu representante legal terá ainda que assinar um termo de consentimento ou responsabilidade.
  A proposta vai além e também permite a fabricação da fosfoetanolamina sintética mesmo sem registro sanitário.

Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)

   Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) declarou nesta quinta-feira (10/03) que tentará barrar o aval à autorização da produção e uso da fosfoetanolamina sintética, chamada de "pílula do câncer", sem o amparo de pesquisas.
   A agência critica o projeto porque autoriza o uso da substância como medicamento "sem que esta tenha passado pelos testes que garantam sua segurança e eficácia, como é exigido pela Anvisa e por todas as agências reguladoras do mundo, antes de autorizar o registro de um medicamento e seu consequente uso pela população".
  A Anvisa destaca ainda que não há nenhum pedido protocolado para a realização de ensaios clínicos ou solicitação de registro dessa substância. "Por isso, é absolutamente descabido acusar a Anvisa de qualquer demora em processo de autorização para uso da Fosfoetanolamina. O que há, de fato, é que uma substância que é utilizada há tantos anos nunca foi testada de acordo com as metodologias científicas internacionalmente utilizadas, para comprovar sua segurança e eficácia. Da mesma forma, os desenvolvedores dessa substância nunca procuraram estabelecer um processo produtivo em fábrica legalmente estabelecida e certificada para operar com qualidade".
  A agência afirma que qualquer medicamento novo desenvolvido no Brasil, ou de uso relevante em saúde pública, recebe tratamento prioritário. "Se os desenvolvedores da fosfoetanolamina, ou qualquer grupo de pesquisa do país, protocolarem solicitação para realizar os estudos clínicos que comprovem sua segurança e eficácia, a Anvisa o analisará com presteza e rapidez".
  "Liberar medicamentos que não passaram pelo devido crivo técnico seria colocar em risco a saúde da população e retirar a credibilidade da Anvisa e dos próprios medicamentos fabricados em nosso país", completa a nota da agência de vigilância sanitária.

Fontes:
portal.anvisa.gov.br
http://g1.globo.com 

sábado, 20 de fevereiro de 2016

Carga tributária dos medicamentos sobe para 34,2%


   Apesar dos medicamentos no Brasil terem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, 12 estados decidiram aumentar ainda mais o percentual de um dos principais impostos do setor, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alegando problema de arrecadação por conta da crise econômica. O ICMS incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil.
   A maioria dos reajustes é de 1,2%, sendo que no Rio de Janeiro o imposto passou de 19% para 20%. Em todo o país, a carga tributária média passou de 33,9% para 34,2%. Com isso, o setor teme que sejam necessários abatimentos nos descontos.
   O aumento da carga tributária pode forçar uma redução dos descontos oferecidos no varejo, especialmente porque a indústria farmacêutica também está sendo impactada por outros custos, como a desvalorização do Real e o preço da energia. “Se os descontos forem reduzidos e, por consequência, o preço do medicamento subir, há o risco de perder mercado. Por outro lado, o custo da indústria também está aumentando”, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).
   O desafio do acesso a medicamentos já era grande no país e, com o novo reajuste, se torna ainda maior. Pelo menos 75% da população conta com os próprios recursos para a compra de remédios, sendo que cerca de metade dela não consegue custear todas as terapias que precisa, pelo tempo necessário.
   “Com o envelhecimento da população, as doenças crônicas e complexas, como diabetes e câncer, estão se tornando mais frequentes. E isso aumenta o gasto com saúde”, aponta Britto.
(Redação - Agência IN)

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Novas regras do Programa Farmácia Popular entram em vigor no dia 12/02

Veja o Comunicado do Ministério da Saúde:

    Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrará em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria Nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.
    Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor.
    Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem co-pagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo.

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Hipertensão Arterial
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Losartana Potássica 50 MG
1 (um) comprimido
R$ 0,30
R$ 0,30
Atenolol 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,11
R$ 0,11
Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,07
R$ 0,07
Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,06
R$ 0,06
Captopril 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,19
R$ 0,19
Maleato de enalapril 10 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,26


Indicação: Diabetes Mellitus
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Glibenclamida 5 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,09
R$ 0,09
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,12
R$ 0,12


ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Sinvastatina 10 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,13
R$ 0,12
Sinvastatina 20 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,23
Sinvastatina 40 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,50
R$ 0,45


Indicação: Rinite
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Budesonida 32 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,05
R$ 0,04
Budesonida 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06


Indicação: Osteoporose
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Alendronato de Sódio 70 MG
1 (um) comprimido
R$ 1,87
R$ 1,68


Indicação: Glaucoma
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Maleato de Timolol 0,25% – Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,20
R$ 0,18
Maleato de Timolol 0,50% – Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,48
R$ 0,43

Fonte: Portal do Ministério da Saúde