Você sabia que existem diversos tipos de medicamentos que possuem
praticamente as mesmas funções? Para um melhor entendimento da indicação
médica, estarei explicando resumidamente a
diferença entre medicamentos de referência, genéricos e similares.
Referência ou de marca: Os laboratórios
farmacêuticos investem anos em pesquisas para desenvolver remédios e,
por isso, possuem a exclusividade sobre a comercialização da fórmula
durante um determinado período, que pode chegar a 20 anos. Estes
medicamentos são denominados de “referência” ou “de marca”.
“Após a expiração da patente, há a liberação para produção de medicamentos genéricos e similares”.
“Após a expiração da patente, há a liberação para produção de medicamentos genéricos e similares”.
Medicamento genérico: É um substituto perfeito ao
remédio de marca, pois sua composição química é idêntica. Essa
substituição é permitida por lei. “Estes remédios passam por testes de
bioequivalência e equivalência farmacêutica, que garantem que serão
absorvidos no organismo da mesma maneira que os medicamentos de
referência, e também garantem que a composição do produto seja idêntica
ao do medicamento que lhe deu origem, e devem ser 30% mais barato que os medicamentos de referência”.
Medicamento similar: Cópia do medicamento de
referência. Alguns itens, porém, podem ser diferentes, como dose ou
indicação de administração, tamanho e forma do produto, prazo de
validade, embalagem e rotulagem. “Um medicamento ‘referência’ vendido
somente sob a forma de comprimido pode possuir um similar na forma
líquida”.
Uma resolução da Anvisa exige que os fabricantes de similares façam
testes para comprovar que eles são equivalentes aos de referência – são
os similares intercambiáveis. Ou seja, o similar intercambiável pode ser
oferecido pelo farmacêutico como uma opção ao medicamento de referência
prescrito pelo médico.
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