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sábado, 20 de fevereiro de 2016

Carga tributária dos medicamentos sobe para 34,2%


   Apesar dos medicamentos no Brasil terem uma das mais altas cargas tributárias do mundo, 12 estados decidiram aumentar ainda mais o percentual de um dos principais impostos do setor, o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), alegando problema de arrecadação por conta da crise econômica. O ICMS incide sobre todos os medicamentos comercializados no Brasil.
   A maioria dos reajustes é de 1,2%, sendo que no Rio de Janeiro o imposto passou de 19% para 20%. Em todo o país, a carga tributária média passou de 33,9% para 34,2%. Com isso, o setor teme que sejam necessários abatimentos nos descontos.
   O aumento da carga tributária pode forçar uma redução dos descontos oferecidos no varejo, especialmente porque a indústria farmacêutica também está sendo impactada por outros custos, como a desvalorização do Real e o preço da energia. “Se os descontos forem reduzidos e, por consequência, o preço do medicamento subir, há o risco de perder mercado. Por outro lado, o custo da indústria também está aumentando”, afirma Antônio Britto, presidente-executivo da Interfarma (Associação da Indústria Farmacêutica de Pesquisa).
   O desafio do acesso a medicamentos já era grande no país e, com o novo reajuste, se torna ainda maior. Pelo menos 75% da população conta com os próprios recursos para a compra de remédios, sendo que cerca de metade dela não consegue custear todas as terapias que precisa, pelo tempo necessário.
   “Com o envelhecimento da população, as doenças crônicas e complexas, como diabetes e câncer, estão se tornando mais frequentes. E isso aumenta o gasto com saúde”, aponta Britto.
(Redação - Agência IN)

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Novas regras do Programa Farmácia Popular entram em vigor no dia 12/02

Veja o Comunicado do Ministério da Saúde:

    Comunicamos que, a partir do dia 12 de fevereiro de 2016, entrará em vigor as novas regras do Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme previsto na Portaria Nº 111/2016, publicada no dia 29 janeiro. Entre as principais alterações que beneficiam o usuário estão o novo prazo de validade das prescrições, laudos ou atestados, com o aumento de 120 para 180 dias, exceto para os contraceptivos, cuja validade permanece em 365 dias. A razão da ampliação do prazo consiste em equiparar os prazos das receitas emitidas e atendidas pelo SUS com as receitas emitidas e atendidas pela rede credenciada do Farmácia Popular.
    Outra alteração importante da Portaria é em relação à obrigatoriedade da apresentação de prescrição médica, laudo ou atestado médico com a informação de endereço do paciente, a qual é prevista na Lei nº 5.991/73, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências. A referida Lei determina, em seu artigo 35, que somente será aviada a receita: que estiver escrita a tinta, em vernáculo, por extenso e de modo legível, observados a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais; que contiver o nome e o endereço residencial do paciente e, expressamente, o modo de usar a medicação e que contiver a data e a assinatura do profissional, endereço do consultório/unidade de saúde ou da residência, e o número de inscrição no respectivo Conselho profissional. Pela nova Portaria, ficará previsto o preenchimento do receituário médico com as informações do endereço do usuário pelo profissional farmacêutico, com a anuência do paciente, caso as referidas informações não tenham sido disponibilizadas pelo profissional prescritor.
    Ressaltamos que as farmácias e drogarias deverão respeitar o valor de referência dos princípios ativos, todos definidos na Portaria nº 111, de 29 de janeiro de 2016. A partir do dia 12 de fevereiro de 2016, a solicitação de dispensação de medicamentos gratuitos somente será autorizada se a farmácia e drogaria informar o valor do medicamento igual ou abaixo ao valor de referência definido na referida Portaria. Lembrando que alguns medicamentos que possuem co-pagamento do usuário também tiveram o valor de referência ajustado, conforme segue abaixo.

ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS GRATUITAMENTE PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Hipertensão Arterial
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Losartana Potássica 50 MG
1 (um) comprimido
R$ 0,30
R$ 0,30
Atenolol 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,11
R$ 0,11
Cloridrato de propranolol 40 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,07
R$ 0,07
Hidroclorotiazida 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,06
R$ 0,06
Captopril 25 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,19
R$ 0,19
Maleato de enalapril 10 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,26


Indicação: Diabetes Mellitus
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Glibenclamida 5 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,09
R$ 0,09
Cloridrato de metformina 500 MG, comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,12
R$ 0,12


ELENCO DE MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PARA VENDA PELO PROGRAMA AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR

Indicação: Dislipidemia
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Sinvastatina 10 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,13
R$ 0,12
Sinvastatina 20 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,26
R$ 0,23
Sinvastatina 40 MG comprimido
1 (um) comprimido
R$ 0,50
R$ 0,45


Indicação: Rinite
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Budesonida 32 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,05
R$ 0,04
Budesonida 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06
Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose – Administração tópica nasal doseada
1 (uma) dose
R$ 0,07
R$ 0,06


Indicação: Osteoporose
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Alendronato de Sódio 70 MG
1 (um) comprimido
R$ 1,87
R$ 1,68


Indicação: Glaucoma
Princípio Ativo e concentração
Unidade Farmacotécnica
Valor de referência por unidade farmacotécnica
Valor máximo para pagamento pelo MS
Maleato de Timolol 0,25% – Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,20
R$ 0,18
Maleato de Timolol 0,50% – Solução Oftalmológica 1 (um) mililitro
R$ 0,48
R$ 0,43

Fonte: Portal do Ministério da Saúde